segunda-feira, 17 de agosto de 2015

O que é CAREP - Cadastro de Sistema de Ponto Eletrônico?

Todas as empresas que adquiriram o Relógio Eletrônico de Ponto (REP), necessitam realizar sua regularização juntamente ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego),regularização essa feita através do Carep (Cadastro de Sistema Eletrônico de Ponto), no próprio site do Ministério do Trabalho.

Essa regularização é importante porque há risco de fiscalização do MTE, e, caso o REP não esteja cadastrado corretamente no Carep, a empresa pode ser autuada.

Vale lembrar que o cadastramento no Carep não é necessário nos seguintes casos:
  • Para empresas que optaram por registro de ponto manual;
  • Para empresas que optaram por registro de ponto mecânico;
  • Para empresas que tem menos de 10 empregados e, nesse caso, estão desobrigadas.

Como é feito o cadastramento no Carep?


O processo de cadastramento do Relógio Eletrônico de Ponto é feito em duas etapas:

  1. Primeiro é realizado o cadastramento do usuário responsável pela empresa, contemplando sua qualificação, identificação pelo CPF e escolha de senha para acesso ao sistema. Já o empregador será identificado diretamente pelo CEI (Cadastro Específico do INSS) ou pelo CNPJ.
  2. Depois é realizado o cadastramento dos REPs em uso e dos programa de tratamento, aonde devem ser informados tanto os respectivos números de série dos REPs instalados em cada local de trabalho, bem como o programa de tratamento de ponto utilizado pela empresa.
Vale ressaltar que a matriz da empresa será a unidade responsável pelo cadastro, podendo essa contemplar um ou mais usuários no Carep para realizar tanto o cadastramento de todos os REPs bem como de todos os programas de tratamento da empresa, inclusive de suas filiais.

Para maiores informações sobre o Cadastro de Sistema Eletrônico de Ponto (Carep), acesse o Manual do Carep disponível no portal do MTE em: http://portal.mte.go

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