- Para retificar uma declaração é necessário emitir laudo assinado por dois contadores que mostre que a a ECD anterior transmitida é imprestável de acordo com as normas de contabilidade (Art. 5 § 6º);
- Enquanto as as regras da IN 1660 não forem implementadas no ambiente Sped, será permitido a substituição de ECD transmitido posterior a publicação do Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016 (Art. 5, § 7º);
Quem tiver ECD para retificar, vale a pena aproveitar antes que o ambiente Sped valide de acordo com as novas regras.
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