As normas aplicadas tem como base as normas contábeis do terceiro setor (associações sem fins lucrativos) e tem um foco bem direcionado a transparência e rastreabilidade do dinheiro que transita pelos partidos políticos.
Dúvidas tem surgido sobre quais demonstrações um partido político deve apresentar. A Orientação técnica Asepa Nº 2 de 4 de março de 2015, definiu:
- peças exigidas pela legislação processual e Normas Brasileiras de Contabilidade;
- peças exigidas pela Justiça Eleitoral;
Uma base importante para orientar os documentos contábeis a serem apresentados está na Norma Brasileira de Contabilidade
Interpretação Técnica Geral - NBC-ITG 2000.
A portaria Nº 28 de março de 2015, do TSE, definiu novo plano de contas para partidos políticos.
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