A Declaração Negativa ou Comunicação de não ocorrências, tornou-se obrigatória em deocrrência de alteração do Art. 11, inciso III da lei Nº 9.613/1998. A resolução Nº 1.445/2013 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras
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