quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Declaração negativa de Contadores e Auditores ao COAF - Prazo é 31 de janeiro.

Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, conforme previstos na resolução CFC nº 1.445/2013, devem comunicar ao COAF a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo até 31/01/2016.

A Declaração Negativa ou Comunicação de não ocorrências, tornou-se obrigatória em deocrrência de alteração do Art. 11, inciso III da lei Nº 9.613/1998. A resolução Nº 1.445/2013 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras

Acesse a cartilha elaborada pelo CFC, Aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário