segunda-feira, 19 de setembro de 2016

IN 1660 Cria novas regras para retificar ou cancelar uma ECD transmitida

A IN 1660 DE 15/09/2016 da SRF, criou novas regras para retificar ou cancelar uma ECD transmitida. Dentre as demais instruções, dois pontos importantes a serem observados:
  1. Para retificar uma declaração é necessário emitir laudo assinado por dois contadores que mostre que a a ECD anterior transmitida é imprestável de acordo com as normas de contabilidade (Art. 5 § 6º);
  2. Enquanto as as regras da IN 1660 não forem implementadas no ambiente Sped, será permitido a substituição de ECD transmitido posterior a publicação do Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016 (Art. 5, § 7º);
Quem tiver ECD para retificar, vale a pena aproveitar antes que o ambiente Sped valide de acordo com as novas regras.


terça-feira, 6 de setembro de 2016

Novo layout do eSocial - versão 2.2 de 09/2016

O Comitê Gester do eSocial através da resolução Nº 5, liberou novo layout do eSocial versão 2.2.

Esta versão trouxe diversas alterações em relação a versão 2.1. no arquivo do link abaixo tem uma arquivo PDF onde mostra as alterações feitas em cada registro.




eSocial - Novo prazo de implantação

A Receita Federal publicou, nesta quarta-feira (31), resolução que estabelece um novo prazo para entrada de empresas no sistema do eSocial. De acordo com a norma, o programa torna-se obrigatório a partir de janeiro de 2018 para empresas com faturamento acima de 78 milhões, e junho do mesmo ano para todas as outras.
A resolução anterior estabelecia setembro de 2016 como data limite para o início da produção no sistema.
O documento mantém o compromisso de tratamento diferenciado às empresas menores e estende o prazo para envio dos eventos associados a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que serão devidos somente seis meses após o início do novo prazo de obrigatoriedade.
O eSocial foi instituído pelo Decreto 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e já está parcialmente em operação por meio do módulo do Empregador Doméstico, que ampliou e garantiu direitos dos trabalhadores da categoria.
O Módulo do Empregador Doméstico é responsável pela emissão mensal de mais de 1,2 milhão de guias de pagamento (Documentos de Arrecadação do eSocial  DAE).

Fonte do texto: brasil.gov.br

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Publicado o manual da DeSTDA juntamente com o programa de entrega - SEDIF SN

Esta semana foi disponibilizado esta semana no site da SEFAZ do Pernambuco o manual do programa bem como o programa SEDIF, que será utilizado pelas empresas para entrega da DeSTDA.

O programa SEDIF desenvolvido pelo estado do PE, vai ser utilizado por todos os contribuintes tributados pelos Simples Nacional, para entregar a DeSTDA.


Nessa perspectiva, a partir de Janeiro de 2016, os contribuintes obrigados a declarar a DeSTDA​ deverão fazê-lo através do programa SEDIF-SN​ conforme fundamenta o ATO COTEPE ICMS 47/2015 e Ajuste SINIEF 12/2015.

O prazo de entrega pode variar de acordo com a legislação de cada estado, para o estado de SC o prazo é no vigésimo dia do mês subsequente.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Declaração negativa de Contadores e Auditores ao COAF - Prazo é 31 de janeiro.

Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, conforme previstos na resolução CFC nº 1.445/2013, devem comunicar ao COAF a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo até 31/01/2016.

A Declaração Negativa ou Comunicação de não ocorrências, tornou-se obrigatória em deocrrência de alteração do Art. 11, inciso III da lei Nº 9.613/1998. A resolução Nº 1.445/2013 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras

Acesse a cartilha elaborada pelo CFC, Aqui.

Carnaval é ou não feriado? Veja como proceder

O Carnaval é a data festiva mais expressiva do Brasil e reconhecida internacionalmente, porém a data não está elencada como feriado nacional e nem é considerada estadual ou municipal em alguns locais, como por exemplo, em São Paulo.

Muitos acreditam ser o carnaval feriado pela tradição, mas é preciso que exista amparo legal para a folga. A Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão determina que serão considerados apenas como ponto facultativo os dias 11, 12 e 13 de fevereiro (sendo o dia 13 até as 14h).

A portaria, no entanto, é válida para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Mas pode ser referência para as empresas em geral.

Para não ter problemas, é necessário verificar a lei estadual e a lei municipal de cada localidade, para se certificar se há ou não indicação do Carnaval como feriado. Sendo feriado estipulado em lei estadual, quem trabalhar neste dia terá remuneração em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga como compensação.
Resultado de imagem para carnaval 2016

Veja abaixo um resumo de como as empresas podem proceder no Carnaval: 


  • Não sendo feriado em seu estado: 
    • trabalha-se normalmente; 
    • a empresa dispensa o empregado por mera liberalidade; 
    • o empregado fica dispensado do trabalho neste dia devendo compensar essas horas (até o limite de 2 horas diárias) em outros dias da semana – mediante acordo escrito; Sendo feriado: 
    • o empregado não trabalha; 
    • o empregado trabalha e recebe como hora extra; 
    • tendo a empresa autorização para funcionar aos domingos e feriados, o empregado trabalha e recebe como hora extra ou trabalha e recebe uma folga a mais na semana. ponto facultativo.

Relógio ponto passa a ser verificado pelo INMETRO - Conforme portaria do inmetro 480 e 595

A portaria número 595/13 do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) estabelece alterações nos Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), que devem ser incorporadas aos relógios até outubro. Além de especificações técnicas, a nova regulamentação dispõe sobre critérios de segurança e criptografia que tornam os dados sobre os registros de ponto, carga horária e rotina de trabalho dos funcionários ainda mais confiáveis.

Dentre as novas funcionalidades estão a criptografia da memória de registros de ponto, que visa proteger as informações, e a incorporação da assinatura digital nas marcações. Isto permite legitimar a autenticidade dos registros e evita fraudes e adulterações.

PRAZOS

Ilustração da notícia

Portaria 388/14 – INMETRO, trata sobre prazos para o REP

O INMETRO publicou no dia 25/08/2014 a portaria 388/14 que prorroga por um ano os prazos de produção e comercialização, tanto pelos fabricantes quanto pelas revendedoras, para os atuais REP certificados pelo Ministério do Trabalho em Emprego – MTE.

Este adiamento é visto de forma positiva, pois dá tempo para que os fabricantes possam se adequar as novas exigências para homologação pelo INMETRO.

A portaria pode ser visualizada no site do INMETRO clicando aqui.

Vale ressaltar que os REP atuais, certificados pelo MTE, podem ser comercializados até 30 de setembro de 2016.