segunda-feira, 31 de agosto de 2015

eSocial - Módulo de Qualificação Cadastral - No Ar

A resolução Nr. 4 de 20 de agosto de 2015, Dispõe sobre a liberação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line para atendimento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Veja os principais pontos:

Art. 1° O Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line é a ferramenta que verificará se o Número de Identificação Social – NIS e o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF estão aptos para serem utilizados no eSocial, conforme descrito no item 4.2.2 do Manual de Orientações do eSocial, versão 2.1 aprovado pela Resolução n° 2, de 3 de julho de 2015 do Comitê Gestor do eSocial Art. 2° A implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line se dará conforme o seguinte cronograma:
I – para empregadores/empregados domésticos: a partir de 31/08/2015;
II – demais obrigados ao eSocial: a partir de 01/02/2016.
Art. 3° Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial definirão as rotinas, no âmbito de suas competências, para atendimento ao disposto nesta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


O módulo de consulta pelo site já está no ar.



Social: Módulo para facilitar regularização cadastral de empregados domésticos é disponibilizado


Foi disponibilizado hoje (31), na página do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), oMódulo Consulta Qualificação Cadastral on-line para facilitar a regularização do cadastro dos empregados domésticos. A liberação da ferramenta está descrita na Resolução n° 4 do Comitê Gestor do eSocial, publicada hoje (31).

Por meio da ferramenta, será possível verificar se há inconsistência nos dados cadastrais das bases de registro do Número de Identificação Social (NIS) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do trabalhador. Com todos os dados corretos, o empregado estará apto a ser cadastrado no eSocial por seu empregador.

Além disso, manter as bases de dados governamentais sempre atualizadas facilita futuras transmissões de informações das relações de trabalho do empregado.

O módulo também será disponibilizado para as demais categorias obrigadas ao eSocial a partir do dia 1° de fevereiro de 2016.

Consulta

O Módulo Consulta Qualificação Cadastral está previsto na versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial, aprovada pela Resolução do Comitê Gestor n° 2, de 2015.

Para utilizar o aplicativo, basta acessar o endereço do eSocial (www.esocial.gov.br) e clicar em "Consulta Qualificação Cadastral" no canto inferior esquerdo da página.

Para a consulta, deverão ser informados nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do trabalhador. O resultado da pesquisa, então, validará cada campo informado de acordo com os dados constantes nas bases CPF e CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Caso haja divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações necessárias para a correção.

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

MTE pretende usar drones na fiscalização

A partir de agosto será implementada uma importante ferramenta na inspeção das condições de trabalho, sobretudo no combate ao trabalho escravo no meio rural. Auditores-fiscais do trabalho do Rio de Janeiro utilizarão drones, aparelhos voadores não tripulados, para monitoramento de locais de difícil acesso.

Ao todo, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro (SRTE/RJ) recebeu seis drones, doados pelo Ministério Público do Trabalho por meio de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com empresa com irregularidades.

"O drone não substitui a presença do fiscal, mas será útil no campo, caso encontremos uma fazenda com porteira fechada, por exemplo. Também será importante para localização de barcos de pesca e na checagem do estágio de grandes obras", esclarece Bruno Barcia Lopes, coordenador da Fiscalização Rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro (SRTE/RJ).

Nesta quarta-feira, dia 22 de julho, foi encerrada a capacitação de sete auditores-fiscais do trabalho para operação do equipamento. O curso ocorreu na sede da SRTE/RJ, no Centro do Rio.

PRF O objetivo do MTE é que pelo menos um dos drones seja doado à Polícia Rodoviária Federal, instituição parceira no combate ao trabalho escravo rural e urbano. Por este motivo, policiais também foram convidados para participar do treinamento.

No primeiro momento, os equipamentos serão utilizados em fase de testes, pois a utilização desse equipamento ainda não é regulada no país. Acoplada a cada drone modelo “Inspire 1”, existe uma câmera apta a fotografar e filmar com resolução de 4K (Ultra HD). Os voos têm duração aproximada de 20 minutos, com alcance de aproximadamente dois quilômetros e a cerca de 70 metros de altura.


Fonte: site MTE

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

O que é CAREP - Cadastro de Sistema de Ponto Eletrônico?

Todas as empresas que adquiriram o Relógio Eletrônico de Ponto (REP), necessitam realizar sua regularização juntamente ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego),regularização essa feita através do Carep (Cadastro de Sistema Eletrônico de Ponto), no próprio site do Ministério do Trabalho.

Essa regularização é importante porque há risco de fiscalização do MTE, e, caso o REP não esteja cadastrado corretamente no Carep, a empresa pode ser autuada.

Vale lembrar que o cadastramento no Carep não é necessário nos seguintes casos:
  • Para empresas que optaram por registro de ponto manual;
  • Para empresas que optaram por registro de ponto mecânico;
  • Para empresas que tem menos de 10 empregados e, nesse caso, estão desobrigadas.

Como é feito o cadastramento no Carep?


O processo de cadastramento do Relógio Eletrônico de Ponto é feito em duas etapas:

  1. Primeiro é realizado o cadastramento do usuário responsável pela empresa, contemplando sua qualificação, identificação pelo CPF e escolha de senha para acesso ao sistema. Já o empregador será identificado diretamente pelo CEI (Cadastro Específico do INSS) ou pelo CNPJ.
  2. Depois é realizado o cadastramento dos REPs em uso e dos programa de tratamento, aonde devem ser informados tanto os respectivos números de série dos REPs instalados em cada local de trabalho, bem como o programa de tratamento de ponto utilizado pela empresa.
Vale ressaltar que a matriz da empresa será a unidade responsável pelo cadastro, podendo essa contemplar um ou mais usuários no Carep para realizar tanto o cadastramento de todos os REPs bem como de todos os programas de tratamento da empresa, inclusive de suas filiais.

Para maiores informações sobre o Cadastro de Sistema Eletrônico de Ponto (Carep), acesse o Manual do Carep disponível no portal do MTE em: http://portal.mte.go

domingo, 16 de agosto de 2015

NF-e - Manifestação obrigatória pelo destinatário - 1º de agosto - Novos setores

AJUSTE SINIEF 23, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
Publicado no DOU de 10.12.14

Além do disposto nos demais incisos do caput da cláusula décima quinta-B, é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o inciso III do caput daquela cláusula, para toda NF-e que:

I - exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
a)   estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
b)  postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;

II - acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;

III -nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.

O processo de manifestação da NF-e, pode efetuado, utilizando o sistema gratuito da SRF, ou mediante aplicativos do setor privado.

Neste contexto temos um aplicativo JB Network, 100% web, que roda em servidor na "nuvem", que faz os processos:



  1. Busca automática da lista de NF-e emitido contra a empresa;
  2. Armazenamento seguro do XML pelo prazo legal, com opções de consultas e filtros para localização de notas ou períodos para exportação dos XML;
  3. Manifestação das NF-e constantes no servidor da receita:
  • Manifestação manual pelo usuário;
  • Manifestação automática dos fornecedores confiáveis, configurados pelo usuário;
  • Manifestação automática de todos os XML's constantes no servidor da receita (processo configurado pelo usuário);

domingo, 9 de agosto de 2015

Normas para apresentação de demonstrações contábeis e Prestação de contas de partidos políticos referente ao nao 2014

A partir de 2012 o TSE, definiu novas regras mais detalhadas, dando conta que a contabilidade de partidos políticos, não é regida pelo normas de contabilidade pública.

As normas aplicadas tem como base as normas contábeis do terceiro setor (associações sem fins lucrativos) e tem um foco bem direcionado a transparência e rastreabilidade do dinheiro que transita pelos partidos políticos.

Dúvidas tem surgido sobre quais demonstrações um partido político deve apresentar. A Orientação técnica Asepa Nº 2 de 4 de março de 2015, definiu:

  1. peças exigidas pela legislação processual e Normas Brasileiras de Contabilidade;
  2. peças exigidas pela Justiça Eleitoral;
Uma base importante para orientar os documentos contábeis a serem apresentados está na Norma Brasileira de Contabilidade Interpretação Técnica Geral - NBC-ITG 2000.

A portaria Nº 28 de março de 2015, do TSE, definiu novo plano de contas para partidos políticos.

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Manual ECF JB Cepil e Guia prático ECF 2015

Estamos chegando próximo a data da primeira entrega da ECF, que é gerado com base nas informações contábeis e fiscais de 2014.

Para geração automática pelo sistema contábil JB CEPIL, é preciso fazer algumas configurações, dentre elas a vinculação de plano de contas contábil e plano referencial da ECF.

Este trabalho de configuração e parametrização, é importante ter atenção em relação as definições para cada enquadramento fiscal (Ex. Lucro presumido, Real, Imune e isentas, etc.) e seus respectivos registros. Estas definições estão no Guia Prático da ECF. Utilize-o em conjunto ao manual de configuração e geração, que a JB fez para o CEPIL.

Abaixo os link do Guia prático e manual da JB:

  1. Guia prático ECF 2015. Link atualizado em 18/08/2015;
  2. Manual de configuração ECF do JB CEPIL (pede senha de acesso a área de treinamento HD Systems);

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Versão 2.1 do eSocial já está disponível

A nova versão do eSocial já está disponível, trazendo poucas modificações, mas evoluindo em pontos importantes.
Destacam-se as seguintes alterações: 
  1. Inclusão dos eventos totalizadores;
  2. Utilização do CAEPF de forma análoga ao conceito de estabelecimento na pessoa jurídica; 
  3. Retirada do evento de adesão antecipada.

De modo a facilitar o acompanhamento, incluiu-se um arquivo de controle de alterações efetuadas no leiaute.
Oportuno lembrar que o sistema JB Folha, já tem diversas adequações, que o departamento pessoal, já pode realizar as configurações, sendo a principal delas, é o formulário 5295 - Relacionamento de verbas com as naturezas de rubricas do eSocial.

domingo, 2 de agosto de 2015

Como o fisco estadual e federal estão atuando ampliar a fiscalização

No dia 14/05/2015 participamos do “I Fórum Paranaense de Contabilidade” que tratou sobre diversos assuntos, porém o que mais se destacou foi “O uso da tecnologia no controle da arrecadação”.
Todo o evento foi gravado e está sendo disponibilizado no sítio do CRC-PR. Para acessar os vídeos clique aqui.
É importante observar que o cunho das explanações é de “como o fisco está se preparando” ou até já atuando para fiscalizar os contribuinte e cruzar os dados enviados pelos vários meios oficiais disponíveis (declarações manuais, eletrônicas, documentos eletrônicos ou outros).
Vale destacar que os palestrantes Glauco Oscar Ferraro Pires – Tecnologia de Análise de Dados (Receita Estadual Paraná – Palestra 6) e Luiz Omar Setúbal Gabardo – O uso da tecnologia no controle da arrecadação (Receita Federal Paraná – Palestra 7), focaram em demonstrar os bancos de dados e ferramentas eletrônicas usadas atualmente para cruzamentos das informações bem como estão buscando as operações realizadas pelos contribuintes com intuito de identificar indícios ou possíveis atos sonegações, bem como os erros que possam lesar o fisco.
imagesNa oportunidade demonstraram, ainda, que as ferramentas são rápidas e precisas e que as consultas podem ser específicas ou detalhadas, dependendo do nível de avaliação desejado pelos Fiscais das Receitas, bem como demonstraram gráficos de rede para análise de operações entre contribuintes, etc.
Outro exemplo que pode ser observado nos vídeos, para aqueles que não participaram ou desejam revê-los, que chamou bastante a atenção, é o cruzamento dos dados das tentativas de vendas recusadas em razão de alguma irregularidade, detalhada por período, região, etc..
O nível de detalhamento da análise fiscal pode ser aprofundada chegando ao detalhamento de item. O fato foi demonstrado na palestra de Glauco Oscar Ferraro Pires que apresentou os vendedores de um determinado período, para o Estado do Paraná, do produto “Engov”.
downloadO palestrante Luiz Omar Setúbal Gabardo, demonstrou como a Receita Federal vai cruzar ECD, ECF, DIRF, E-Social e outras, para identificar possíveis informações que venham lesar o fisco. E a organização do Big Data da Receita.
No evento também palestraram Lucianara Nehls – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Programa Nota Fiscal Paranaense, Luiz Carlos Coelho – EFD, Monica Santos – GIA ICMS todos da Receita Estadual do Paraná.
Não deixe de conferir os vídeos, não importa se você é do Paraná ou não, todos os fiscos estão seguindo na linha de construção de malhas finas para levantar discrepâncias ou infrações fiscais.
Deixamos aqui os nossos parabéns ao CRC-PR pela excelente iniciativa de promover este eventos e o convite a todos para os próximos eventos.
Fonte: http://blog.jbsoftware.com.br

ECF - O prazo está chegando - Setembro/ 2015

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação imposta às empresas do Brasil. Através dela, será necessário informar as operações que influenciam a elaboração da base de cálculo e o valor devido ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Essa obrigatoriedade terá impacto nas rotinas das empresas e requer uma preparação para a adequação.
No artigo de hoje vamos abordar como pode ser feita a preparação da sua contabilidade para a ECF e como ajudar na adequação de seus clientes para a mudança. Confira!

O que é a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal é uma averiguação de tudo o que foi feito na apuração do IRPJ e da CSLL, em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais). Ela é uma das etapas do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que tem como um dos objetivos promover a integração dos fiscos, através de um padrão definido para o compartilhamento das informações contábeis e fiscais.

Como fazer a preparação?
O ideal é que o primeiro passo seja o mapeamento das informações que devem ser enviadas ao sistema. Com isso, você deve verificar, junto com seu cliente, tudo o que está sendo exigido e realizar a comparação desses dados com a situação atual da empresa.
Dessa forma será possível identificar todas as mudanças necessárias para efetuar a adequação e quais possíveis dificuldades a empresa poderá enfrentar para fazer a transição. Quanto antes for realizado esse mapeamento, mais tempo as empresas terão para se adaptar.

Dicas para realizar a preparação
Para que a preparação ajude sua contabilidade e seus clientes na adequação, o ideal é que as equipes de contabilidade fiscal e tributária estejam capacitadas e bem treinadas com relação às regras. Elas também devem fazer a preparação antecipada da Escrituração Contábil Digital, realizar testes exaustivos com sua equipe de tecnologia da informação (a fim de identificar os possíveis erros de sistema e mitigá-los) e a revisão dos dados da ECF antes do envio.

Prazos
A previsão é de que a ECF seja entregue no dia 30 de setembro de 2015 no ambiente SPED. E o envio das informações deverá ser feito anualmente.

Sistema de informação
Um software de gestão contábil pode auxiliar na correta apuração dos dados que são enviados. Essa solução permite que o processo de escrituração fiscal seja totalmente automatizado e auxilia no cumprimento das obrigações dos escritórios de contabilidade.
Com esse sistema, as informações possuem maior confiabilidade e diminui-se a necessidade da utilização de planilhas para controle de dados. Assim, você pode focar mais na análise dos dados, em vez de gastar um tempo excessivo alimentando essas planilhas e deixando o processo sujeito a erros.
Com o advento do SPED, a Receita Federal tem criado várias novas obrigações, que incluem a mudança da DIPJ para a ECF — o que acarreta em várias mudanças. Com todas as exigências feitas, o profissional da contabilidade acaba se tornando peça estratégica na transição, orientando e auxiliando para que os escritórios e as empresas não caiam em armadilhas fiscais.
Fonte: Contábeis.com.br