A Receita Federal publicou, nesta quarta-feira (31), resolução que estabelece um novo prazo para entrada de empresas no sistema do eSocial. De acordo com a norma, o programa torna-se obrigatório a partir de janeiro de 2018 para empresas com faturamento acima de 78 milhões, e junho do mesmo ano para todas as outras.
A resolução anterior estabelecia setembro de 2016 como data limite para o início da produção no sistema.
O documento mantém o compromisso de tratamento diferenciado às empresas menores e estende o prazo para envio dos eventos associados a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que serão devidos somente seis meses após o início do novo prazo de obrigatoriedade.
O eSocial foi instituído pelo Decreto 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e já está parcialmente em operação por meio do módulo do Empregador Doméstico, que ampliou e garantiu direitos dos trabalhadores da categoria.
O Módulo do Empregador Doméstico é responsável pela emissão mensal de mais de 1,2 milhão de guias de pagamento (Documentos de Arrecadação do eSocial
– DAE).
Fonte do texto:
brasil.gov.br