O programa SEDIF desenvolvido pelo estado do PE, vai ser utilizado por todos os contribuintes tributados pelos Simples Nacional, para entregar a DeSTDA.
Nessa perspectiva, a partir de Janeiro de 2016, os contribuintes obrigados a declarar a DeSTDA deverão fazê-lo através do programa SEDIF-SN conforme fundamenta o ATO COTEPE ICMS 47/2015 e Ajuste SINIEF 12/2015.
O prazo de entrega pode variar de acordo com a legislação de cada estado, para o estado de SC o prazo é no vigésimo dia do mês subsequente.