domingo, 9 de agosto de 2015

Normas para apresentação de demonstrações contábeis e Prestação de contas de partidos políticos referente ao nao 2014

A partir de 2012 o TSE, definiu novas regras mais detalhadas, dando conta que a contabilidade de partidos políticos, não é regida pelo normas de contabilidade pública.

As normas aplicadas tem como base as normas contábeis do terceiro setor (associações sem fins lucrativos) e tem um foco bem direcionado a transparência e rastreabilidade do dinheiro que transita pelos partidos políticos.

Dúvidas tem surgido sobre quais demonstrações um partido político deve apresentar. A Orientação técnica Asepa Nº 2 de 4 de março de 2015, definiu:

  1. peças exigidas pela legislação processual e Normas Brasileiras de Contabilidade;
  2. peças exigidas pela Justiça Eleitoral;
Uma base importante para orientar os documentos contábeis a serem apresentados está na Norma Brasileira de Contabilidade Interpretação Técnica Geral - NBC-ITG 2000.

A portaria Nº 28 de março de 2015, do TSE, definiu novo plano de contas para partidos políticos.

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